por Raphael Oliveira dos Santos
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publicado
18/12/2024
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última modificação
18/12/2024 17h48
Uma pessoa moradora da Rua Pedro Coca, casa 420, - Jardim lara tem usado as vias e passeios públicos para desmonte e deposito de carros velhos causando a obstrução das vias e passeios bem como pondo em risco a vida de crianças, idosos, deficientes e demais usuários do serviço e espaço publico uma vez que na mesma rua onde esta os objetos tem escola, creche e posto de saúde. A pessoa causadora do ato não removeu os veículos mesmo interpelado pela vizinhança. Para desafiar os vizinhos, mesmo tendo garagem, coloca um terceiro carro na frente das casas para incomodar e causar a desordem publica.
Considerando que é prerrogativa do poder público municipal a remoção de veículos
que caracterize estado de abandono (sinais de colisão e/ ou vandalismo; em evidente estado
de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, aí incluindo pelo menos
dois pneus arriados, mais de cinco dias parados em via pública etc.). Destaca-se o Art. 1º,
Art. 328, Art. 230 entre outros do CTB, que define como infração o abandono de veículos
que comprometem a segurança e a mobilidade pública bem como prevê outros meios para
desobstrução como a notificação, remoção etc.
Além do que, o caso também adentra ao campo da questão sanitária, já que o
veículo esta apodrecendo no local, ocasionando risco à saúde pública, atrapalhando do
tráfego de veículos civis e de execução de políticas públicas como manobras arriscadas dos
carros coletores de lixo, ônibus escolares e ambulância uma vez que mais adiante da rua
tem alguns equipamentos públicos como Escola, UBS e creche. Além do mais está pondo
em risco a vida dos pedestres que devido o veículo ocupar parte da calçada, os pedestres
têm que desviar pela rua onde passa os demais veículos.
CONCLUSÃO
Assim sendo, a parte almeja que sejam adotadas providências no sentido de
remoção e encaminhamento do veículo ao pátio contratado pela municipalidade ou algo do
tipo para que o mesmo desobstrua a rua e o passeio público bem como a limpeza da
paisagem urbana em que os veículos abandonados se encontram e;
Diante do exposto, requer o recebimento do presente requerimento administrativo e,
após regular processamento, que seja(m) removido(s) o(s) veículo(s) apresentado(s) na
imagem, o quais estão abandonados na Rua Pedro Coca Bairro Jardim Lara, Cidade de
Tefé/AM
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Ouvidoria