Estrutura Organizacional e Registro das Competências
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RESOLUÇÃO – Nº 007/2016, de 15 de dezembro de 2016
Dispõe sobre a criação da estrutura administrativa, órgãos de direção, controle e assessoramento da Câmara Municipal de Tefé.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tefé, pelo disposto no Inciso II do Art. 54 e Inciso IV do Art. 57 da Lei Orgânica do Municipal, faz saber que o Plenário aprovou eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º – Fica criada através desta, a estrutura administrativa bem como órgãos de controle, direção e assessoramento da Câmara Municipal de Tefé.
I-Mesa Diretora e Presidência;
II – Gabinete do Presidente;
III – Assessoria Jurídica
IV – Controle Interno;
V – Diretoria Geral:
a) – Setor de Recursos Humanos;
b) –Setor de patrimônio e Transportes;
c) – Comissão de Licitação;
d) – Assessoria de Contabilidade.
VI – Diretoria Legislativa:
a) – Setor de registros, ata, arquivo e publicações;
b) – Setor de Assessoria Legislativa e Plenário.
Art. 2º - Fica criado no anexo I da presente Resolução, o Organograma Administrativo da Câmara Municipal de Tefé.
Art. 3º – A presente Resolução passa a vigorar na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Tefé em 15 de dezembro de 2016.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
Em conformidade com o Regimento Interno da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tefé, as competências da Mesa estão assim descritas:
"Art. 17. Compete privativamente, à Mesa da Câmara:
I - elaborar e encaminhar ao Prefeito até 31 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município e fazer, mediante ata, a discriminação analítica das dotações respectivas e alterá-las quando necessário;
II - enviar ao Prefeito, até o dia 10(dez) do mês seguinte, para fins de incorporar-se aos balancetes do Município, o balancete financeiro e o de sua despesa orçamentária relativa ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas forem efetuadas por ela;
III - devolver à tesouraria da prefeitura, o saldo do numerário existente na Câmara, ao final de cada exercício;
IV - enviar ao Prefeito, para fins de Balanço Geral do Município, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior, salvo nos anos de fins de mandato, quando esse prazo será antecipado para 15 de janeiro;
V - propor Projetos de Lei que criem, modifiquem ou extinguem cargos aos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;
VI - propor Projetos de resolução ou de Decreto Legislativo, conforme o caso que fixem ou atualizemos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como a representação do Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara;
VII - assinar por todos os Vereadores as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como autografar os Projetos de Leis aprovados e remeter posteriormente ao Executivo;
VIII - receber as proposições apresentadas, sem observância das disposições regimentais;
IX - deliberar sobre a convocação de sessão solene fora da sede da edilidade.