Estrutura Organizacional e Registro das Competências

por Interlegis — última modificação 10/05/2024 20h33
A Câmara Municipal é composta pela Presidência, Gabinete da Presidência, Mesa Diretora, Diretoria Geral, Diretoria Legislativa, Diretoria de Recursos Humanos e Controladoria Interna, conforme organograma abaixo:

Organograma Câmara Municipal de Tefé

 

Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Tefé

Clique aqui e acesse a íntegra da Resolução nº 07/2016

 

RESOLUÇÃO – Nº 007/2016, de 15 de dezembro de 2016

 

                                                                                                           Dispõe sobre a criação da estrutura                                                                                                                     administrativa, órgãos de direção,                                                                                                                         controle e assessoramento da Câmara                                                                                                                 Municipal de Tefé.


O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tefé, pelo disposto no Inciso II do Art. 54 e Inciso IV do Art. 57 da Lei Orgânica do Municipal, faz saber que o Plenário aprovou eu promulgo a seguinte:


RESOLUÇÃO


Art. 1º – Fica criada através desta, a estrutura administrativa bem como órgãos de controle, direção e assessoramento da Câmara Municipal de Tefé.

I-Mesa Diretora e Presidência;
II – Gabinete do Presidente;
III – Assessoria Jurídica
IV – Controle Interno;
V – Diretoria Geral:
a) – Setor de Recursos Humanos;
b) –Setor de patrimônio e Transportes;
c) – Comissão de Licitação;
d) – Assessoria de Contabilidade.
VI – Diretoria Legislativa:
a) – Setor de registros, ata, arquivo e publicações;
b) – Setor de Assessoria Legislativa e Plenário.


Art. 2º - Fica criado no anexo I da presente Resolução, o Organograma Administrativo da Câmara Municipal de Tefé.


Art. 3º – A presente Resolução passa a vigorar na data de sua promulgação.


Câmara Municipal de Tefé em 15 de dezembro de 2016.

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA


Em conformidade com o Regimento Interno da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tefé, as competências da Mesa estão assim descritas:

"Art. 17. Compete privativamente, à Mesa da Câmara:

I - elaborar e encaminhar ao Prefeito até 31 de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município e fazer, mediante ata, a discriminação analítica das dotações respectivas e alterá-las quando necessário;

II - enviar ao Prefeito, até o dia 10(dez) do mês seguinte, para fins de incorporar-se aos balancetes do Município, o balancete financeiro e o de sua despesa orçamentária relativa ao mês anterior, quando a movimentação do numerário para as despesas forem efetuadas por ela;

III - devolver à tesouraria da prefeitura, o saldo do numerário existente na Câmara, ao final de cada exercício;

IV - enviar ao Prefeito, para fins de Balanço Geral do Município, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior, salvo nos anos de fins de mandato, quando esse prazo será antecipado para 15 de janeiro;

V - propor Projetos de Lei que criem, modifiquem ou extinguem cargos aos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;

VI - propor Projetos de resolução ou de Decreto Legislativo, conforme o caso que fixem ou atualizemos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, bem como a representação do Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara;

VII - assinar por todos os Vereadores as Resoluções e Decretos Legislativos, bem como autografar os Projetos de Leis aprovados e remeter posteriormente ao Executivo;

VIII - receber as proposições apresentadas, sem observância das disposições regimentais;

IX - deliberar sobre a convocação de sessão solene fora da sede da edilidade.