Obstrução de vias e passeios Públicos

por Raphael Oliveira dos Santos publicado 18/12/2024 17h46, última modificação 18/12/2024 17h48

Uma pessoa moradora da Rua Pedro Coca, casa 420, - Jardim lara tem usado as vias e passeios públicos para desmonte e deposito de carros velhos causando a obstrução das vias e passeios bem como pondo em risco a vida de crianças, idosos, deficientes e demais usuários do serviço e espaço publico uma vez que na mesma rua onde esta os objetos tem escola, creche e posto de saúde. A pessoa causadora do ato não removeu os veículos mesmo interpelado pela vizinhança. Para desafiar os vizinhos, mesmo tendo garagem, coloca um terceiro carro na frente das casas para incomodar e causar a desordem publica. Considerando que é prerrogativa do poder público municipal a remoção de veículos que caracterize estado de abandono (sinais de colisão e/ ou vandalismo; em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, aí incluindo pelo menos dois pneus arriados, mais de cinco dias parados em via pública etc.). Destaca-se o Art. 1º, Art. 328, Art. 230 entre outros do CTB, que define como infração o abandono de veículos que comprometem a segurança e a mobilidade pública bem como prevê outros meios para desobstrução como a notificação, remoção etc. Além do que, o caso também adentra ao campo da questão sanitária, já que o veículo esta apodrecendo no local, ocasionando risco à saúde pública, atrapalhando do tráfego de veículos civis e de execução de políticas públicas como manobras arriscadas dos carros coletores de lixo, ônibus escolares e ambulância uma vez que mais adiante da rua tem alguns equipamentos públicos como Escola, UBS e creche. Além do mais está pondo em risco a vida dos pedestres que devido o veículo ocupar parte da calçada, os pedestres têm que desviar pela rua onde passa os demais veículos. CONCLUSÃO Assim sendo, a parte almeja que sejam adotadas providências no sentido de remoção e encaminhamento do veículo ao pátio contratado pela municipalidade ou algo do tipo para que o mesmo desobstrua a rua e o passeio público bem como a limpeza da paisagem urbana em que os veículos abandonados se encontram e; Diante do exposto, requer o recebimento do presente requerimento administrativo e, após regular processamento, que seja(m) removido(s) o(s) veículo(s) apresentado(s) na imagem, o quais estão abandonados na Rua Pedro Coca Bairro Jardim Lara, Cidade de Tefé/AM

: 13/12/2024 13h59
: Denúncia
: Administração
: 20241213135956
: Tramitando

Respostas

1

: adm
: 18/12/2024 17h48
: Tramitando

Boa tarde amigo! Enviarei sua queixa à Mesa Diretora, para que se faça os procedimentos administrativos afim de tomada de providências junto à Prefeitura Municipal.

E obrigado por enviar à esta Casa esta solicitação.

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